Certificação Digital

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Os certificados digitais são uma espécie de carteira de identidade eletrônica, que permitem a sua identificação no mundo digital.
Utilizando um certificado digital, você poderá assinar digitalmente, com segurança, documentos eletrônicos (e-mails, petições, declarações para envio à Secretaria da Receita Federal, etc.)
Adquira o seu certificado digital através do site www.acnotarial.com.br e agende a sua validação presencial no cartório através do telefone (16) 3611-1190 ou do e-mail: certidaodigital@quintotabeliao.com.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR O CERTIFICADO DIGITAL

*PESSOA FÍSICA
 
1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc.)
Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias.
Contas de concessionárias públicas: Água, luz, gás, telefonia fixa ou móvel, TV a cabo e internet;

4. Foto 3x4 colorida.
OBS.: Fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada cédula de Identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;

5. Documentos opcionais: PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor.

6. Certidão de nascimento ou casamento.
 
ATENÇÃO!

- Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL;
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
 
PROCURAÇÕES

Para a emissão de um e-CPF não é aceita nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
   
*PESSOA JURÍDICA
 
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA

1. Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);

2. Ata de Eleição (devidamente registrado no órgão competente): (Aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);

3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes Legais).
Responsável pelo certificado: Titular do CPF cadastrado no ato da compra ou responsável perante a RFB;
Representantes legais: Representantes mencionados no Ato Constitutivo da empresa;
 
1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc).
Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias.
Contas de concessionárias públicas: Água, luz, gás, telefonia fixa ou móvel, TV a cabo e internet;

4. Foto 3x4 colorida.
OBS.: Fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada cédula de Identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;

5. PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais;

6. Certidão de nascimento ou casamento.
 
ATENÇÃO!

- Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.

- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem as cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.

- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;

- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

- Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

PROCURAÇÕES

As procurações serão aceitas, somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa não vede tal ação. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório, e deverão ser específicas para atuar perante a ICP Brasil.
Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2010, para "comprovar que a pessoa física que se apresenta como responsável pelo uso do certificado ou como representante legal é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração, somente para a representação do titular do certificado, ou seja, o(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica solicitante, apenas se o ato constitutivo prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil" (item 3.1.1.1, alinea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).